ACORDO DE INCORPORAÇÃO

A FUNDAÇÃO REPSOL, inscrita no Registo de Fundações do Ministério da Cultura espanhol, sob o número 263, e com sede social em Madrid, calle Méndez Álvaro, n.º 44, é uma entidade sem fins lucrativos dedicada à realização de atos de interesse geral e, entre as suas atividades, promove o voluntariado na sociedade, participando de forma ativa e permanente em programas de voluntariado.

A incorporação como voluntário em qualquer uma das atividades organizadas ou participadas pela FUNDAÇÃO REPSOL requer a aceitação do presente acordo de voluntariado, o qual se regerá pelas condições expostas em seguida e, na sua ausência, pelo estabelecido na Lei espanhola 45/2015, de 14 de outubro, de Voluntariado (“Lei do Voluntariado”).

 

1.- OBJETO

O objeto do presente Acordo é regulamentar a relação entre o VOLUNTÁRIO e a FUNDAÇÃO REPSOL relativamente à participação do VOLUNTÁRIO nas atividades de voluntariado da FUNDAÇÃO REPSOL e nas atividades desenvolvidas pela FUNDAÇÃO REPSOL em colaboração com as entidades sociais, todas no âmbito do Plano de Voluntariado da FUNDAÇÃO REPSOL. 

As atividades concretas que o VOLUNTÁRIO realizará, bem como o tempo que dedicará às mesmas, serão determinados mediante a inscrição que completará para o efeito na página Web de voluntariado da FUNDAÇÃO REPSOL (www.voluntariado.fundacionrepsol.com). Para algumas destas atividades, a FUNDAÇÃO REPSOL reserva-se a possibilidade de permitir a inscrição como acompanhantes do VOLUNTÁRIO aos seus filhos/tutelados menores de idade.

A FUNDAÇÃO REPSOL reserva-se o direito de selecionar os voluntários que participarão em cada uma das atividades, segundo os requisitos estabelecidos para cada atividade e conforme a ordem de inscrição, bem como de modificar ou cancelar as mesmas.

A participação do VOLUNTÁRIO nas atividades de voluntariado é absolutamente altruísta, não existindo qualquer relação laboral e/ou comercial entre o VOLUNTÁRIO e a FUNDAÇÃO REPSOL.

 

2.- REMUNERAÇÃO

O VOLUNTÁRIO não receberá qualquer remuneração pelas funções e atividades que realize em virtude do presente Acordo.

 

3.- DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO E DA FUNDAÇÃO REPSOL

 

3.1. Direitos do VOLUNTÁRIO.

 

São direitos do VOLUNTÁRIO os seguintes:

-        Realizar, de forma periódica ou pontual, atividades de caráter social, ambiental, desportivo, educativo e/ou comunitário organizadas ou participadas pela FUNDAÇÃO REPSOL.

-        Receber a informação necessária para o correto desenvolvimento das atividades que realize.

-        Ser tratado em condições de igualdade, sem discriminação, respeitando a sua liberdade, identidade, dignidade e demais direitos fundamentais reconhecidos nas convenções, nos tratados internacionais e na Constituição espanhola.

-        Estar coberto, a cargo da FUNDAÇÃO REPSOL, pelos riscos de acidente e doença diretamente derivados do exercício da ação voluntária.

-        Dispor de uma acreditação identificativa da sua condição de voluntário na qual conste, adicionalmente, a identificação da FUNDAÇÃO REPSOL como entidade de voluntariado na qual participa.

-        Realizar a sua atividade de acordo com o princípio de acessibilidade universal.

-        Que os seus dados pessoais sejam sempre tratados e protegidos de acordo com o estabelecido na normativa regulamentar em matéria de tratamento de dados pessoais em vigor.

-        Receber por parte da FUNDAÇÃO REPSOL o pagamento do número de desembolsos que tenha de efetuar no desenvolvimento do seu trabalho como VOLUNTÁRIO, sempre que os referidos desembolsos se encontrem devidamente acreditados e comprovados mediante uma fatura legal.

-        Quaisquer outros direitos que sejam reconhecidos na Lei do Voluntariado ou em qualquer outra normativa aplicável.

 

3.2. Deveres do VOLUNTÁRIO

 

São deveres do VOLUNTÁRIO os seguintes:

-        Cumprir os compromissos adquiridos com a FUNDAÇÃO REPSOL, respeitando os fins e os estatutos da mesma.

-        Guardar a devida confidencialidade quanto à informação recebida e conhecida no desenvolvimento da sua ação voluntária.

-        Rejeitar qualquer remuneração material ou económica que possa receber, tanto das pessoas destinatárias da ação voluntária como de outras pessoas relacionadas com a sua ação voluntária.

-        Respeitar os direitos das pessoas destinatárias da ação voluntária.

-        Atuar com a devida diligência e de forma solidária sem incorrer em ações e/ou omissões que possam prejudicar a reputação da FUNDAÇÃO REPSOL.

-        Participar nas ações de formação previstas para as atividades e funções confiadas.

-        Seguir as instruções da FUNDAÇÃO REPSOL, as normas regentes na atividade de voluntariado ou no local no qual esta se desenvolva, respeitar e cuidar dos recursos materiais que sejam colocados à sua disposição e cumprir as medidas de segurança e saúde correspondentes.

-        Caso inscreva algum acompanhante na ação de voluntariado, responsabilizar-se de que este cumpra as obrigações às quais o VOLUNTÁRIO se encontra sujeito.

-        Respeitar sempre as normas sobre proteção e tratamento de dados pessoais em vigor.

-        Antes de participar em programas cujo exercício implique o contacto habitual com menores, deverá entregar à FUNDAÇÃO REPSOL o Certificado de Registo Criminal que acredite não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por delitos contra a liberdade e autodeterminação sexual, tráfico e exploração de menores.

-        Comunicar à FUNDAÇÃO REPSOL, de forma imediata, qualquer alteração nas Manifestações e Garantias efetuadas pelo VOLUNTÁRIO.

-        Quaisquer outros deveres que sejam reconhecidos na Lei do Voluntariado ou em qualquer outra normativa aplicável.

 

3.3. Direitos da FUNDAÇÃO REPSOL

São direitos da FUNDAÇÃO REPSOL os seguintes:

-        Selecionar os voluntários sem qualquer discriminação por motivo de género, identidade sexual, orientação sexual, nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, convicções ideológicas ou sindicais, deficiência, idade ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social, de acordo com os fins ou objetivos da entidade, com a natureza e as caraterísticas da ação a desenvolver e com a ordem de inscrição.

-        Suspender a atividade dos voluntários quando se vejam gravemente prejudicados a qualidade ou os fins dos programas da entidade por sua causa ou quando estes infrinjam gravemente o acordo de incorporação.

-        Quaisquer outros direitos que sejam reconhecidos na Lei do Voluntariado ou em qualquer outra normativa aplicável.

 

3.4. Deveres da FUNDAÇÃO REPSOL

 

São deveres da FUNDAÇÃO REPSOL os seguintes:

 

-        Elaborar as suas próprias normas de funcionamento interno, tendo em conta princípios democráticos, participativos e de transparência e a normativa aplicável.

-        Subscrever uma apólice de seguro ou outra garantia financeira, adequada às caraterísticas e circunstâncias da atividade desenvolvida pelos voluntários, que lhes cubra os riscos de acidente e doença diretamente derivados da atividade voluntária.

-        Estabelecer sistemas internos de informação e orientação adequados sobre os fins e o regime de funcionamento da FUNDAÇÃO REPSOL, a realização das tarefas que sejam encomendadas aos voluntários e a delimitação de tais tarefas com as funções próprias dos profissionais das entidades.

-        Proporcionar aos voluntários, de forma regular e de acordo com as suas condições pessoais, a formação necessária, tanto básica como específica, para o correto desenvolvimento das suas atividades.

-        Facilitar a participação dos voluntários na elaboração, criação, execução e avaliação dos programas nos quais intervenham.

-        Efetuar o seguimento e a avaliação das atividades programadas, garantindo a consecução dos objetivos previstos conforme os princípios de eficácia e de rentabilidade social.

-        Disponibilizar aos voluntários uma acreditação que os habilite e identifique para o desenvolvimento da sua atividade na qual conste a entidade de voluntariado na qual realiza a ação voluntária.

-        Emitir para os voluntários um certificado no qual se indique a duração e as atividades efetuadas nos programas nos quais tenha participado.

-        Manter um registo de acordos de incorporação e de inscrições e cancelamento de inscrições dos voluntários.

-        Respeitar sempre as normas sobre proteção e tratamento de dados pessoais em vigor.

-        Quaisquer outros deveres que sejam reconhecidos na Lei do Voluntariado ou em qualquer outra normativa aplicável.

 

4. MANIFESTAÇÕES E GARANTIAS DO VOLUNTÁRIO.

 

Com a adesão ao presente Acordo, o VOLUNTÁRIO declara:

1.     Que tem mais de dezoito (18) anos.

2.     Que os dados que proporcionou à FUNDAÇÃO REPSOL para a sua adesão como VOLUNTÁRIO estão completos e são verídicos.

3.     Que é consciente de que, exceto nos casos previstos na Lei ou sempre que se tenha expressamente acordado, a FUNDAÇÃO REPSOL não se responsabilizará por qualquer despesa pessoal do VOLUNTÁRIO associada à sua participação como tal.

4.     Que não tem antecedentes criminais não cancelados, por crimes de violência doméstica ou de género, por atentar contra a vida, a integridade física, a liberdade, a integridade moral ou a liberdade e autodeterminação sexual do cônjuge ou dos filhos, por crimes de tráfico ilegal ou imigração clandestina de pessoas ou por crimes de terrorismo em programas cujos destinatários tenham sido ou possam ser vítimas destes crimes.

Que, no caso de ter inscrito algum acompanhante, o VOLUNTÁRIO é pai/mãe/tutor legal do mesmo, a participação do acompanhante não prejudica o seu desenvolvimento e formação integral, o informou sobre o conteúdo do presente Acordo e conta com o consentimento do acompanhante para os fins da sua inscrição e do tratamento dos seus dados pessoais nos termos que se reúnem no mesmo.

 

5.- DURAÇÃO

 

O presente Acordo terá uma duração de um (1) ano a contar a partir da data de adesão do VOLUNTÁRIO.

 

Aquando da data de vencimento, o Acordo prorrogar-se-á tacitamente por períodos sucessivos de um (1) ano, salvo denúncia por uma das partes efetuada por meio fidedigno e pelo menos trinta (30) dias antes da data de vencimento do período inicial ou de qualquer uma das suas prorrogações.

 

6.- RESCISÃO

 

O presente Acordo poder-se-á resolver pelas causas enunciadas em seguida, para além de por quaisquer outras previstas na legislação em vigor que lhe sejam de aplicação:

-        A expiração do período contratual acordado ou de qualquer uma das suas prorrogações, mediando o correspondente pré-aviso que possa ter sido acordado.

-        A vontade expressa de ambas as Partes nesse sentido.

-        A rescisão antecipada por qualquer uma das Partes, notificando a outra com uma antecedência mínima de TRINTA (30) dias.

-        O incumprimento por qualquer uma das Partes das obrigações incluídas no presente Acordo, na Lei do Voluntariado ou em qualquer normativa aplicável.

 

7.- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

7.1. Tratamento de dados do VOLUNTÁRIO.

 

A adesão do VOLUNTÁRIO ao presente Acordo implica a necessidade de que a FUNDAÇÃO REPSOL trate os dados pessoais que o VOLUNTÁRIO lhe disponibilize através do formulário de registo, bem como os dados obtidos através da sua participação nas distintas atividades de voluntariado de acordo com o seguinte:

-        O responsável pelo tratamento é a FUNDAÇÃO REPSOL, com sede social em Madrid, calle Méndez Álvaro, n.º 44, 28045, Madrid.

-        A finalidade para a qual tais dados serão utilizados será exclusivamente a de gerir a condição de VOLUNTÁRIO e a sua participação em ações de voluntariado, proporcionar ao VOLUNTÁRIO formação para o correto desenvolvimento das atividades de voluntariado e verificar a inexistência de antecedentes penais de acordo com as obrigações que legalmente nos correspondem. Igualmente, no caso da sua imagem, esta será tratada de acordo com o disposto na cláusula seguinte.

-        O fundamento legítimo do tratamento é o consentimento do VOLUNTÁRIO para fazer parte da nossa comunidade de voluntários, o que nos habilita para tratar os seus dados com as finalidades descritas. No caso da verificação de possíveis antecedentes penais do VOLUNTÁRIO, o fundamento legítimo que nos habilita para o tratamento é a Lei.

-        A inscrição do VOLUNTÁRIO em qualquer uma das atividades de voluntariado pode implicar a comunicação dos seus dados pessoais a terceiros que sejam necessários conforme a Lei, aos prestadores de serviços na sua condição de subcontratantes e a terceiros que colaborem na organização das mesmas, os quais tratarão os mesmos para os fins exclusivos de realizar quantas gestões sejam necessárias para a celebração da atividade de voluntariado. O mero registo como voluntário implica a autorização para que a FUNDAÇÃO REPSOL possa levar a cabo as referidas comunicações.

-        O VOLUNTÁRIO poderá exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação do tratamento e portabilidade e poderá retirar o consentimento dado. Estes direitos encontram-se de forma mais detalhada na informação ampliada disponível na Política de Privacidade, em www.fundacionrepsol.com. Estes direitos poder-se-ão exercer através de uma comunicação por escrito para a morada do Responsável pelo Tratamento ou de um e-mail para o endereço de correio eletrónico protecciondedatos@fundacionrepsol.com. De igual modo, poderá apresentar, em qualquer momento, uma reclamação perante a autoridade de controlo.

-        A FUNDAÇÃO REPSOL tratará os dados do VOLUNTÁRIO durante o tempo em que este seja voluntário e por um prazo adicional correspondente à prescrição de possíveis responsabilidades penais, civis, comerciais e/ou administrativas.

-        Pode consultar a informação ampliada sobre como tratamos os seus dados na Política de Privacidade, disponível em www.fundacionrepsol.com.

 

7.2. Tratamento de dados do acompanhante do VOLUNTÁRIO.

 

Igualmente, e caso o VOLUNTÁRIO disponibilize dados pessoais de terceiros que o acompanhem nas atividades de voluntariado (doravante, Acompanhantes), o VOLUNTÁRIO declara e garante que dispõe do consentimento destes para a comunicação dos seus dados à FUNDAÇÃO REPSOL com a finalidade de que esta possa tratar os mesmos para realizar quantas gestões sejam necessárias para a organização, gestão e celebração da atividade de voluntariado na qual se inscreve e para a gestão da relação do Acompanhante e da FUNDAÇÃO REPSOL quanto à condição de Acompanhante do VOLUNTÁRIO do primeiro. O VOLUNTÁRIO obriga-se a informar os Acompanhantes sobre o conteúdo do presente Acordo, sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os direitos que lhes correspondem e que lhes sejam aplicáveis e GARANTE a incolumidade da FUNDAÇÃO REPSOL face a quaisquer reclamações e/ou sanções que lhe possam ser impostas como resultado de (i) não ter informado devidamente os Acompanhantes e de (ii) não ter obtido o consentimento voluntário, livre, expresso e informado para o tratamento dos seus dados por parte dos Acompanhantes.

 

O VOLUNTÁRIO declara ter conhecimento de que, somente para efeitos de tratamento de dados pessoais, as pessoas com 14 anos ou mais têm a capacidade para serem informadas e consentirem o tratamento da sua informação. Caso o seu Acompanhante seja menor de 14 anos, o consentimento deverá ser dado pelo pai, pela mãe ou pelo tutor do mesmo.

 

Em qualquer caso, e sem prejuízo do que aqui se lhe informa para efeitos do tratamento de dados pessoais, um menor de 18 anos não poderá ser seu Acompanhante sem a autorização do pai, da mãe ou do tutor do mesmo e a FUNDAÇÃO REPSOL limita a idade dos Acompanhantes aos 5 anos.

 

8. TRATAMENTO DAS IMAGENS EM MATERIAL MULTIMÉDIA

 

Informa-se o VOLUNTÁRIO de que em determinadas atividades de voluntariado é possível que se tirem fotografias ou se gravem vídeos com o objetivo de promover a atividade. O VOLUNTÁRIO será devidamente informado sobre tal em cada caso.

 

O VOLUNTÁRIO autoriza a FUNDAÇÃO REPSOL a utilizar a sua imagem para que esta possa utilizar o material fotográfico ou audiovisual no qual apareça a imagem do VOLUNTÁRIO com o propósito de utilizá-los em suportes e campanhas de comunicação internas ou externas da FUNDAÇÃO REPSOL, incluindo a publicação em meios de comunicação, redes sociais e Internet, o que implicará que possam ser visualizados pelo público em geral. A cessão dos direitos de imagem é efetuada para a utilização do material fotográfico e audiovisual com a finalidade e nos meios referidos, utilizando os meios técnicos conhecidos na atualidade e os que se possam desenvolver no futuro, e para sua reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação, em qualquer país do mundo e durante o tempo máximo permitido por Lei.

 

A cessão dos direitos de imagem tem caráter gratuito, não implica uma intromissão legítima na intimidade, honra ou reputação do VOLUNTÁRIO nem é contrária aos seus interesses.

 

O VOLUNTÁRIO, como pai/mãe/tutor do menor acompanhante, autoriza a utilização da imagem do mesmo para os fins previstos na presente cláusula.

 

9.- LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

 

O presente Acordo será regido e interpretado pela legislação espanhola em vigor que lhe seja aplicável.

 

Ambas as partes intervêm com renúncia expressa a qualquer foro que lhes possa corresponder e submetem-se à jurisdição das comarcas e dos tribunais de Madrid capital para a resolução das questões que se possam suscitar sobre a interpretação, a execução, o cumprimento e/ou a terminação deste Acordo